Justiça extingue processo que pedia auxílio-maternidade para dona de bebê reborn e aciona autoridades

PF e MPF vão investigar suspeitas de fraude documental no caso, enquanto a OAB avalia conduta da advogada responsável pela ação

Carlos ABM

5/30/20251 min read

**Juiz arquiva ação de "mãe" de bebê reborn e determina investigação por possível fraude**

O juiz Júlio César Massa Oliveira, da 16ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), homologou a desistência da ação movida por uma recepcionista que pedia licença-maternidade para cuidar de uma boneca reborn. A mulher, que alegava um "vínculo materno" com a boneca, processou a empresa após a negativa do benefício, mas acabou desistindo do caso após forte repercussão.

Apesar de condenada ao pagamento de R$ 800 em custas processuais, a autora foi isenta devido à justiça gratuita. O magistrado também determinou que a **Polícia Federal (PF)** e o **Ministério Público Federal (MPF)** apurem **possíveis crimes de falsidade documental e ideológica**, após o advogado **José Sinelmo Lima Menezes** alegar que sua assinatura foi usada indevidamente nos autos.

Além disso, a **OAB-BA** foi acionada para avaliar **conduta ética da advogada Vanessa de Menezes Homem**, responsável pela ação. Sinelmo afirmou nunca ter tido contato com a autora e que sua reputação foi prejudicada pela fraude.

**Desistência sob pressão**

A recepcionista e sua advogada pediram a retirada da ação alegando **riscos à integridade física e moral**, após serem alvos de ataques em redes sociais e grupos de WhatsApp. Vanessa Homem relatou ter sido **procurada em casa às 5h da manhã** e desativou seu perfil no Instagram devido às ameaças.

O caso, que tramitava em segredo de Justiça, levanta questões sobre **abusos processuais e a legalidade de direitos trabalhistas para situações atípicas